PORTARIA N 958, DE 10 DE MAIO DE 2016
Altera o Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para ampliar as possibilidades de composição das Equipes de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à
saúde, e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007,
que regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais
para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento,
com respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
Considerando a Portaria nº 1.645/GM/MS, de 2 de outubro de 2015,
que dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da
Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);
Considerando a necessidade de redefinir e adequar as diretrizes e normas nacionais ao atual funcionamento da Estratégia Saúde da Família no âmbito da Atenção Básica; e
Considerando pactuação estabelecida em Reunião da Comissão Intergestores Tripartite realizada no dia 31 de março de 2016, resolve:
Art. 1º Os incisos I e II do subtítulo “Especificidades da
Estratégia Saúde da Família” do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de
21 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – Existência de equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Família)
composta por, no mínimo, médico generalista ou especialista em Saúde da
Família ou médico de Família e Comunidade, enfermeiro generalista ou
especialista em Saúde da Família, auxiliar ou técnico de enfermagem podendo acrescentar a esta composição,
como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde
bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da
Família, auxiliar e/ou técnico em saúde bucal; e
II – A esta composição deverão ser acrescidos, como parte da equipe multiprofissional: agente comunitário de saúde e/ou técnico de enfermagem totalizando a soma de cargas horárias de 80 (oitenta) até 240 (duzentas e quarenta) horas semanais;” (NR)
Art. 2º O subtítulo “Especificidades da Estratégia Saúde da Família” do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
“§ 1º Nenhum profissional técnico de enfermagem acrescido poderá ter carga horária semanal menor que 20 (vinte) horas.
§ 2º A incorporação de mais técnicos de enfermagem deve-se à necessidade de adequar a oferta das equipes da Atenção Básica
à transição demográfica e ao perfil epidemiológico da população.
Pretende-se com isso aumentar a capacidade clínica na Unidade Básica de
Saúde e o cuidado no domicílio, fortalecendo a continuidade da relação
clínica na construção de vínculo e responsabilização, bem como ampliar a
resolutividade da Atenção Básica.”
Art. 3º O inciso V do subtítulo “Do Agente Comunitário de Saúde” do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – acompanhar, por meio de visita domiciliar, as famílias e
indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas
em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e
vulnerabilidade;” (NR)
Art. 4º O inciso XII do subtítulo “São atribuições comuns a todos
os profissionais” do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“XII – Alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica com
registro adequado das ações realizadas, por meio de preenchimento manual
e/ou digital das informações (a depender da informatização da Unidade
Básica de Saúde).” (NR)
Art. 5º A implantação e credenciamento de novos profissionais às
equipes de atenção básica observará o disposto no subtítulo “Implantação
e Credenciamento das Equipes de Atenção Básica” do Anexo I da Portaria
nº 2.488/GM/MS, de 2011.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ALVÁRES DA SILVA
quarta-feira, 18 de maio de 2016
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PORTARIA N 958, DE 10 DE MAIO DE 2016
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